calvert Frome

decreto nº 15.641, de 24 de maio de 1944.

Altera o Decreto nº 12.004, de 19 de março de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto número doze mil e quatro (12.004), de dezenove (19) de março de mil novecentos e quarenta e três (1943), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Alves da Rocha a lavrar a jazida de mica situada no lugar denominado Córrego da Boa Vista, no distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha) delimitadas por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) rumo magnético cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE) da confluência do córrego Boa Vista e da Pedreira e cujos lados, divergentes do vértice considerado têm respectivamente os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), sete graus sudeste (7º SE) e quinhentos metros (500 m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto que passam a fazer parte integrante dêste.

Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa na forma do parágrafo 1º do art. 31 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles