LEI Nº 15.361, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Institui a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.
Art. 2º A Rota Turística do Enxaimel tem os seguintes objetivos:
I – desenvolver o potencial turístico regional e local;
II – fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;
III – fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo;
IV – promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo;
V – valorizar os atrativos naturais e culturais.
Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da Rota Turística do Enxaimel receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento do turismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo Costa Feliciano