DECRETO N. 15.639 – DE 28 DE AGOSTO DE 1922

Autoriza a construcção de uma casa para moradia de empregados, na estação «Santo Anastacio», do ramal federal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a construcção de uma casa para moradia de empregados, na estação «Santo Anastacio», do ramal federal de Tibagy, de accôrdo com o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 25:275$399 (vinte e cinco contos duzentos e setenta e cinco mil tresentos e noventa e nove réis), apresentados pela Estrada de Ferro Sorocabana, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º A despeza a ser effectuada com aquella construcção, até ao maximo do orçamento ora approvado, será, depois de apurada em regular tomada de contas, levada á conta de capital do referido ramal.

Art. 3º Para a conclusão dos respectivos trabalhos fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data da notificação, á requerente, deste decreto.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.