DECRETO Nº 15.631, DE 23 DE maio de 1944.
Concede à sociedade Gillette Safety Razor Company of Brazil autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Gillette Safety Razor Company of Brazil, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 17.259, de 23 de março de 1926, 19.836, de 8 de abril de 1931 e 10.008, de 16 de julho de 1942,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Gillette Safety Razor Company of Brazil, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República com as alterações introduzidas nos seus estatutos e no seu Certificado de Incorporação, por deliberação da assembléia especial da Diretoria, realizada a 16 de agosto de 1943, da qual resultou o aumento de seu capital para Cr$ 9.675.000,00 (nove milhões seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros), todo ele destinado às operações no Brasil, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 17.259 de 24 de março de 1926, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho