decreto nº 15.619, de 22 de maio de 1944.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo da classe D da carreira de Operário de Artes Gráficas, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria de Teóligo Dias Coelho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho