Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 15.619, de 22 de maio de 1944.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo da classe D da carreira de Operário de Artes Gráficas, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria de Teóligo Dias Coelho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho