DECRETO N. 15.614 – DE 19 DE MAIO DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe F da carreira de Polícia Especial do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da exoneração de Geraldo Jesús de Sousa e Silva e da transferência de José Fernandes de Vasconcelos Carreira e de Cídio Leite para outra carreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.