DECRETO N. 15.610 – DE 18 DE MAIO DE 1944
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Artilharia, do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, do Ministério da Marinha
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Artilharia, do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, do Ministério da Marinha.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá, no presente exercício, à conta do destaque da importância de Cr$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos cruzeiros), da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Anexo nº 19 – Ministério da Marinha, do Orçamento Geral da União para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Henrique A. Guilhem.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 04 Ano 1944 Pág. 337 Tabela.