Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.609 – DE 16 DE AGOSTO DE 1922
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 100:000$, para pagamento da remuneração de 1:000$, de que trata o art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de setembro de 1874.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 61 do decreto legislativo n. 4.555, de 10 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 100:000$000 (cem contos de réis), para pagamento, caso não tenha este incorrido em prescripção, da remuneração de 1:000$000 (um conto de réis) de que trata o art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de setembro de 1874, ás praças effectivas que completarem vinte annos de serviço.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.