DECRETO N. 15.598 – DE 17 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro José de Sousa a pesquisar mica e associados no município de Mesquita, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Sousa a pesquisar mica e associados numa área de trinta e seis hectares (36 Ha), situada no lugar denominado Água Limpa, distrito de Santana do Paraíso do município de Mesquita, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600 m) de lado tendo um vértice a trezentos e setenta e dois metros (372 m), rumo quarenta e sete graus noroeste (47º NW) magnético, da confluência dos ribeirões Pedra Branca e Ipanema e os lados que partem dêsse vértice com os rumos magnéticos quarenta e oito graus nordeste (48º NE) e quarenta e dois graus noroeste (42º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.