DECRETO N. 15.586 – DE 17 DE MAIO DE 1944
Concede à sociedade Tráfego Marítimo Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade Tráfego Marítimo Ltda., com sede em Fortaleza, Estado do Ceará,
decreta:
Artigo único. E´ concedida à sociedade Tráfego Marítimo Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.