DECRETO N

DECRETO N. 15.582 – DE 16 DE MAIO DE 1944

Concede reconhecimento a diversos cursos da Escola Superior de Educação Física de Pôrto Alegre

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, resolve :

Conceder reconhecimento aos Cursos Superior de Educação Física, Normal de Educação Física, de Técnica Desportiva, de Medicina Especializada em Educação Física e de Treinamento e Massagem da Escola Superior de Educação Física, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.