DECRETO N. 15.565 – DE 13 DE MAIO DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe H da carreira de Mestre de linha, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Lucas Roberto Barbosa, da aposentadoria de Dario Antônio dos Santos e do falecimento de Pedro Soares, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.