DECRETO N. 15.564 – DE 13 DE JULHO DE 1922

Approva a planta dos terrenos indispensaveis ás installações e execução das obras para aproveitamento da força hydraulica das cachoeiras do rio Parahyba, no logar denominado «Ilha dos Pombos», de que é concessionario Frederick Albion Huntress, e desapropria os terrenos e bemfeitorias comprehendidos na mesma planta

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Frederick Albion Huntress, que é concessionario, nos termos do decreto n. 15.402, de 17 de março do corrente anno, dos favores constantes do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, para o aproveitamento industrial da força hydraulica das cachoeiras existentes no rio Parahyba, no logar denominado «IIha dos Pombos»; e tendo em vista o disposto no art. 1º e alinea 2ª do art. 2º, do citado decreto n. 5.646,

DECRETA:

Art. 1º Fica approvada a planta, que com este baixa rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, dos terrenos indispensaveis ás installações e execução das obras projectadas conforme os planos approvados pelo decreto n. 15.464, de 2 de maio do corrente anno, para o aproveitamento da força hydraulica das cachoeiras existentes no rio Parayba, no logar denominado «Ilha dos Pombos», de que é concessionario Frederick Albion Huntress em virtude de decreto n. 15. 402, de 17 de março proximo passado.

Art. 2º Os terrenos e bemfeitorias comprehendidos na planta ora approvada ficam desapropriados, na conformidade do disposto no art. 1º do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, e de accôrdo com o art. 590, § 2º, n. III, do Codigo Civil e art. 8º do regulamento approvado pelo decreto numero 4.956, de 9 de setembro de 1903.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.