DECRETO N. 15.562 – DE 12 DE MAIO DE 1944
Concede à Madepinho Seguradora S. A. autorização para operar em seguros dos ramos elementares e aprova os novos estatutos, inclusive quanto ao aumento de capital.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º E’ concedida à Madepinho Seguradora S.A., com sede na cidade de Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros de acidentes do trabalho pelo Decreto nº 2.068, de 20 de outubro de 1937, autorização para operar em seguros e resseguros dos ramos elementares, o que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940.
Art. 2º Ficam aprovados os novos estatutos da Companhia, inclusive o aumento de capital social de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), conforme deliberação das assembléias gerais de acionistas, realizadas a 10 de abril, 12 de julho e 8 de dezembro de 1943.
Art. 3º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto das autorizações a que se refere o presente decreto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.