DECRETO N. 15.559 – DE 12 DE JULHO DE 1922

Crêa uma legação na Dinamarca

O Presidente  da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.156, de 15 de outubro de 1920,

DECRETA:

Art.   Fica creada uma legação na Dinamarca com a seguinte dotação annual em ouro: Ministro residente: ordenado, 8:000$; gratificação, 4:000$; e representação, 6:000$; para aluguel de chancellaria, 2:000$ e para expediente, reis 500%000.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro,12 de julho de 1922, 101º da independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Azevedo Marques.