Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.559 – DE 12 DE JULHO DE 1922
Crêa uma legação na Dinamarca
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.156, de 15 de outubro de 1920,
DECRETA:
Art. 1º Fica creada uma legação na Dinamarca com a seguinte dotação annual em ouro: Ministro residente: ordenado, 8:000$; gratificação, 4:000$; e representação, 6:000$; para aluguel de chancellaria, 2:000$ e para expediente, reis 500%000.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro,12 de julho de 1922, 101º da independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.