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DECRETO N. 15.555 – DE 12 DE MAIO DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe D da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro IX – Parte Suplementar, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Davino Ferreira de Miranda e da exoneração de Jorge Diniz de Lima, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.