DECRETO N. 15 530 – DE 10 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro João Rabelo a pesquisar quartzo e pedras coradas na município de Sabinópolis, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Rabelo a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de vinte hectares (20 ha), situada no lugar denominado Cabeceiras do Ribeirão Santo Antônio, distrito de Euxenita do município de Sabinópolis, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quarenta metros (40 m) rumo onze graus sudeste (11º SE) magnético da foz do córrego Cândida, afluente do Ribeirão Santo Antônio e os lados que partem dêsse vértice com quinhentos (500 m) e rumo sul (S) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo este (E) magnético.
Art. 2º Esta autorização é concedida nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreta, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.