DECRETO N. 15.527 – DE 10 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Odilon Vieira a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odilon Vieira a pesquisar mica e associados no imóvel denominado Sesmaria São Silvestre, situado no distrito e município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quarenta e sete metros (47 m), rumo magnético trinta e três graus nordeste (33º NE) do cruzamento do córrego do Galho com a estrada de Caratinga a Bom Jesus do Galho e cujos lados convergentes nesse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45º30’ SE) ; trezentos metros (300 m) e quarenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (44º30’ SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio SaIles.