DECRETO N. 15.521 – DE 13 DE JUNHO DE 1922

Manda addicionar a importancia de 681$672 (seiscentos e oitenta e um mil seiscentos e setenta e dois réis) aos orçamentos das novas installações a serem construidas em Conceição da Feira, para os serviços da réde de viação ferrea federal da Bahia, e proroga o prazo fixado para conclusão das obras de constucção das mesma installações

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasi, attendendo, em parte, qo que requereu a Companhia Ferroviario Este Brasileiro, arrendataria das Estradas de Ferro Federaes dos Estados da Bahia, Sergipe e do Norte de Minias Geraes, e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Fica addicionada aos orçamento approvados pelo art. 2º decreto n. 15.079, de 28 de outubro de 1921, a importancia de 681$672 (seiscentos e oitenta e um mil seiscentos e setenta e dous réis), correnpondente ao transporte de trilhos para as novas intallações  a serem construidas em Conceição da Feira, para os serviços da rêde de viação ferrea federal da Bahia, ficando, assim, fixasod aquelles orçamentos em setenta e sete mil quinhentos e cicoenta francos francezes (frs. 77.550,00) seis mil duzentos e setenta e um dolars e sessenta centavos ($6.771,66) e duzentos e nove contos oitenta e tres mil quatrocentos e quatorze réis (209:083$414).

Art. 2º O prazo fixado no art. 4º do citado decreto, para conclusão das obras de construcção das novas installações, fica prorogado por seis (6) mezes, a contar da data em que foi publicado este decreto.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA

J. Pires do Rio.