DECRETO Nº 15.518, DE 10 DE MAIO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Norberto Audi a pesquisar carvão mineral no município de Tieté, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Norberto Audi a pesquisar carvão mineral no distrito de Cerquilho, município de Tieté, do Estado de São Paulo, numa área de trezentos e oitenta e dois hectares e sessenta e cinco ares (382,65 ha) delimitada por um polígono mistilíneo, tendo um dos vértices situado no marco do quilômetro cento e sessenta e seis mais quatrocentos e vinte metros (Km. 166+420) da Estrada de Ferro Sorocabana e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metros (2.500m) rumo setenta graus noroeste (70º NW), mil e quinhentos metros (1.500m) rumo sul (S), quinhentos metros (500m) rumo oitenta e nove graus noroeste (89º NW); dois mil duzentos e oitenta metros (2.280m) rumo vinte graus noroeste (20º NW); três mil metros (3.000m) rumo oitenta e nove graus sudeste (89º SE); até o marco do quilômetro cento e sessenta e oito (Km 168) da Estrada de Ferro Sorocabana e dêsse marco, seguindo pelo eixo da linha férrea até o ponto inicial (quilômetro cento e sessenta e seis mais quatrocentos e vinte metros (Km 166+420) da referida Estrada de Ferro.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e quinze cruzeiros (Cr$1.915,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETuLIO VARGAS
Apolonio Salles