DECRETO N

DECRETO N. 15.509 – DE 10 DE MAIO DE 1944

Autoriza a Sociedade Mineração Ernesto Zabeu e Filhos Ltda. a pesquisar caulim e associados no município de São Paulo, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art.   Fica autorizada a Sociedade de Mineração Ernesto Zabeu e Filhos Ltda. a pesquisar caulim e associados no lugar denominado Vila das Mercês na zona de Saúde, do distrito e município de São Paulo, do Estado de São Paulo, numa área de um hectare e oitenta e cinco ares e sessenta e um centiares (1.8561 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de quatrocentos e trinta e cinco metros e quarenta centímetros (435,40m) no rumo magnético sete graus dez minutos sudoeste (7º 10’ SW) da tôrre da Rádio Bandeirante e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (162,50 m) setenta e seis graus trinta minutos sudoeste (76º30’ SW), duzentos e três metros e oito centímetros (203,08 m) vinte e sete graus vinte e cinco minutos sudeste (27º25’ SE), cento e nove metros e vinte centímetros (109,20 m) vinte e seis graus cinqüenta minutos nordeste (26º50’ NE), quarenta e oito metros e três centímetros (48,03 m) quatorze graus vinte e dois minutos nordeste (14º22’ NE), setenta e quatro metros (74 m) um grau quarenta minutos nordeste (1º 40’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.