Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.500 – DE 31 DE MAIO DE 1922
Approva o regulamento de Pontes de Circumstancia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento de Pontes de Circumstancia, que com este baixa, assignado pelo Dr. João Pandiá Calogeras, Ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.