DECRETO N. 15.497 – DE 10 DE MAIO DE 1944
Reconhece os cursos de Operários Rurais, de Capatazes Rurais e de Técnicos Rurais da Escola Técnica de Agricultura do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam reconhecidos os cursos de Operários Rurais, de Capatazes Rurais e de Técnicos Rurais da Escola Técnica de Agricultura do Rio Grande do Sul da Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria da Educação e Cultura, de conformidade com o Regulamento que baixou com o Decreto nº 23.979, de 8 de março de 1934, mediante o cumprimento das seguintes exigências:
a) regularização do provimento dos cargos de seu corpo docente, na forma da legislação que fôr baixada;
b) complemento do material didático de seus laboratórios e gabinetes;
c) ampliação das construções rurais para atender às necessidades do ensino;
d) adaptação dos cursos à Lei orgânica do ensino agrícola, logo que fôr decretada.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.