Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 15.496, de 9 de maio de 1944.
Concede reconhecimento aos cursos de matemática e física, da Faculdade de Filosofia, ciências e Letras “Sedes Sapientiae, de São Paulo”.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Resolve conceder reconhecimento aos cursos de matemática e física, mantidos pela Faculdade de filosofia, Ciências e Letras “Sedes Sapientiae”, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema