Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.492 – DE 22 DE MAIO DE 1922
Dissolve as diversas unidades do Exercito de 2º linha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição e, considerando que a organização que lhes foi dada não corresponde ás necessidades da defesa nacional, resolve dissolver as unidades do Exercito de 2ª linha, creadas pelo decreto n. 13.478, de 19 de fevereiro do 1919, e cuja numeração foi modificada pelo de n. 14.103, de 17 de março de 1920.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.