DECRETO N. 15.485 – DE 8 DE MAIO DE 1944
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe G, da carreira de Escriturário, do Quadro Permanente, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da demissão de Gabriel Críslio Ribeiro Franco e da nomeação para outro cargo de Sebastião Stelis de Castro e Costa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.