DECRETO N. 15.484 – DE 17 DE MAIO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 150:000$, para attender ás despesas a effectuar com os estudos concernentes á ligação das linhas ferreas e telegraphicas do Brasil com as das Republicas do Paraguay e da Bolivia

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto n. 4.441, de 3 de janeiro findo, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 150:000$, para attender ás despezas a effectuar com os estudos concernentes á ligação das linhas ferreas e telegraphicas do Brasil com as das Republicas do Paraguay e da Bolivia, a que se refere a parte primaria da lettra a do art. 1º do mesmo decreto.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.