DECRETO N. 15.464 – DE 2 DE MAIO DE 1922

Approva a planta das obras hidro-electricas projectadas no rio Parahyba, no logar denominado «Ilha dos Pombos»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Frederick Albion Huntress, que pelo decreto n. 15.402, de 17 de março de 1922, obteve concessão dos favores constantes do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os planos das obras hydro-electricas projectadas no rio Parahyba, no logar denominado «Ilha dos Pombos» onde o mesmo rio serve de divisa entre o Estado do Rio de Janeiro e o de Minas Geraes, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.