DECRETO N. 15.463 – DE 2 DE MAIO DE 1922

Abre o credito especial de 80:305$871, para pagamento de vencimentos a sub-pretores, neste exercicio, nos termos do art. 2º do decreto legislativo n. 4.447, de 4 de janeiro ultimo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, á vista do que dispõe o art. 10 do decreto legislativo numero 4.447, de 4 de janeiro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 80:305$871, para pagamento, neste exercicio, dos vencimentos que competem aos sub-pretores do Districto Federal, de conformidade com a parte final do art. 2º do citado decreto e de accôrdo com a inclusa demonstração.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.

DEMONSTRAÇÃO DO CREDITO ESPECIAL DE 80:305$871, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 15.463, DE 2 DE MAIO DE 1922, PARA PAGAMENTO DE VENCIMENTOS A SUB-PRETORES DO DISTRICTO FEDERAL NESTE ANNO.

 

Vencimentos de 13 sub-pretores, á razão de 5:410$714, a cada um, no periodo de 6 de fevereiro a 31 de dezembro................................................................................................

 

 

 

 

70:339$282

Vencimentos de um sub-pretor, no periodo de 11 de fevereiro a 31 de dezembro............

 

5:321$428

Vencimentos de um sub-pretor, no periodo de 23 de março a 31 de dezembro................

 

4:645$161

Total do credito.............................................................................................................

 

80:305$871

Importa a presente demonstração em oitenta contos, tresentos e cinco mil oitocentos e setenta e um réis.

 

1ª secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, em 2 de maio de 1922. – Epiphanio Martins, 2º official. – Visto, C. Torres Junior, director de secção. – Visto, Pereira Junior, director geral.