Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.459 – DE 30 DE ABRIL DE 1922
Crêa um consulado honorario em Nuremberg, na Allemanha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pela lettra a do art. 4º do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creado um consulado honorario em Nuremberg, na Allemanha.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.