DECRETO N. 15.459 – DE 30 DE ABRIL DE 1922

Crêa um consulado honorario em Nuremberg, na Allemanha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pela lettra a do art. 4º do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creado um consulado honorario em Nuremberg, na Allemanha.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Azevedo Marques.