DECRETO N. 15.454 – DE 2 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Amadeu Pinheiro a pesquisar calcáreo no município de Arcos, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 da janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amadeu Pinheiro a pesquisar calcáreo numa área de cinqüenta e nove hectares (59 ha) situada na Fazenda Casanga, distrito e município de Arcos, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e vinte metros (320 m) rumo sessenta e dois graus cinqüenta minutos sudoeste (62º50’ SW) magnético da confluência dos córregos do Brejão e Santo Antônio e os lados que partem dêsse vértice com mil cento e oitenta metros (1.180 m) e rumo setenta e um graus trinta minutos noroeste (71º 30’ NW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo dezoito graus trinta minutos sudoeste ( 18º 30' SW magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$ 590,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.