DECRETO N. 15.453 – DE 26 DE ABRIL DE 1922
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 14:249$644 (quatorze contos duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e quarenta e quatro réis), para construcção de um triangulo de reversão entre os kilometros 74.607m020 e 74.735m,70, do ramal de Caldas, da Companhia Mogyiana de Estradas de Ferro e Navegação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação em vista das informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 14:249$644 (quatorze contos duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e quarenta e quatro réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um triangulo de reversão entre os kilometros 74.607m,20 e 74.735m,70 do ramal de Caldas, da mencionada companhia.
Art. 2º A importancia que for appurada em regular tomada de contas como effectivamente despendida com a construcção desse triangulo, até o maximo do orçamento ora approvado, será levado á conta de capital do referido ramal de Caldas, devendo a companhia concluir a obra dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da presente data.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.