DECRETO N

DECRETO N. 15.440 – DE 2 DE MAIO DE 1944

Inclue na categoria de Engenheiros do Quadro de Oficiais Aviadores, um oficial aviador que concluiu o curso de engenharia aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o parágrafo 1º do art. 3º do Decreto-lei nº 3.836, de 18 de novembro de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica incluído, na categoria de Engenheiro (Eng.) do Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais de Aeronáutica, o Major Aviador João Francisco do Azevedo Milanez Filho.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho .