DECRETO N. 15.432 – DE 5 DE ABRIL DE 1922
Cassa o decreto n. 9.154, de 29 de novembro de 1911, que autorizou a sociedade anonyma Zona da Matta, com séde na cidade de Leopoldina, Minas Geraes, a funccionar na Republica e approvou, com alterações, os seus estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando haver a sociedade anonyma de peculios Zona da Matta, com séde na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Geraes, suspendido suas operações, conforme consta do processo encaminhado ao Thesouro Nacional pelo officio da Inspectoria, de Seguros sob n. 122, de 25 do corrente, resolve cassar o decreto n. 9.154, de 29 de novembro de 1911, que concedeu á referida sociedade autorização para funccionar na Republica e approvou, com alterações, os seus estatutos.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.