DECRETO Nº 15.431, DE 2 DE MAIO DE 1944.

Declara sem efeito o Decreto nº 12.310, de 26 de abril de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número doze mil trezentos e dez (12.310) de vinte e seis (26) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro Osmário Oscar Mota a pesquisar mica e associados numa área de seis hectares (6 ha) situada no ligar denominado Cabeceira do Córrego do Mantimento, município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETuLIO VARGAS

Apolonio Salles