DECRETO N. 15.428 – DE 5 DE ABRIL DE 1922

Approva os estudos e plantas do 1º trecho de 30 kilometros da 2ª secção da Estrada de Ferro de Alagôa Grande a Patos, no Estado da Parahyba.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos e plantas que com este baixam, rubricados pelo inspector federal de Obras contra as Seccas, para a construcção dos 30 primeiros kilometros da 2ª secção da Estrada de Ferro de Alagôa Grande a Patos, no Estado da Parahyba.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.