DECRETO Nº 15.427, DE 2 DE MAIO DE 1944.
Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.236, de 19 de novembro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número oito mil duzentos e trinta e seis (8.236) de dezenove (19) de novembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), que autorizou o cidadão brasileiro Antônio Notini Júnior a lavrar jazida de grafita na fazenda de S. Benedito, distrito e município de São Fidelis, do Estado do Rio de Janeiro, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Notini Júnior a lavrar jazida de grafita na fazenda de S. Benedito, distrito e município de S. Fidelis, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de seis hectares e setenta e cinco ares (6,75 ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situados á distância de cinquenta e dois metros (52m), rumo magnético cinco graus sudoeste (5º SW) da confluência dos córregos do Moreira e Santa Marta e cujos lados, a partir do vértice considerado, tem, sucessivamente, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e sete metros (247m) cinqüenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54º 30’ NE), cento e oitenta e dois metros (182m) vinte graus e quinze minutos noroeste (20º 15’ NW), cento e cinqüenta e quatro metros (154m) setenta e três graus noroeste (73º NW), cento e sete metros (107m) quarenta e seis graus sudoeste (46º SW), cento e vinte e três metros (123m) trinta e dois graus e trinta minutos sudeste (32º 30’ SE), cento e nove metros (109m) quarenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (48º 30’ SW), cento e sessenta e quatro metros (164m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação do Decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 31 parágrafo 1º do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles