DECRETO N. 15.426 – DE 1 DE ABRIL DE 1922

Approva as alterações feitas nos estatutos da Banque Françoise et Italienne pour l’Amérique du Sud pelas assembléas realizadas em 21 de dezembro de 1918 e 30 de abril de 1919, augmentando o seu capital para 50 milhões de francos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Banque Française et Italienne pour l’Amérique du Sud, com séde em Paris, França e autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, resolve approvar as deliberações tomadas pelas assembléas geraes de 21 de dezembro de 1918 e 30 de abril de 1919 do referido banco, pelas quaes o seu capital social ficou augmentado de vinte e cinco para cincoenta milhões de francos passando os artigos dos seus estatutos, abaixo mencionados, a ser redigidos na fórma que se segue:

Art. 6º O capital social é fixado com cincoenta milhoes de francos, dividido em cem mil acções de quinhentos francos.

Cada acção dá direito na propriedade do activo social e na partilha das reservas e dos lucros reservados ás acções, a uma parte proporcional ao numero das acções emittidas.

Art. 45. No caso de augmento, do capital social, si as acções novas são emittidas com um premio acima do par, a quantia que provier desse premio, depois de deduzidas as despezas de emissão, levar-se-ha, assim como o premio de cento e vinte e cinco francos entregue sobre as cincoenta mil acções creadas na occasião da fundação da sociedade, para o fundo de reserva especial, o qual pertence exclusivamente aos accionistas.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.