DECRETO N. 15.423 – DE 29 DE MARÇO DE 1922

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 6:512$397, para attender ao pagamento da differença de vencimentos a que fizeram jús, em 1921, os lentes, interinos, da Escola de Agricultura e Medicina Veterinaria Drs. Eusebio de Queiroz Lima e Fabio Sodré.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que a despeza com o pagamento dos lentes, interinos, da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria Drs. Eusebio de Queiroz Lima e Fabio Sodré, por „Eventuaes“, art. 46 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, os dous lentes effectivos da mesma escola que se achavam afastados dos seus cargos no desempenho de funcções legislativas devia, opportunamente, correr por conta da verba 18ª «Eventuaes», art. 46, da lei n. 4.212, de 5 de janeiro de 1921, e que tal pagamento não poude ser realizado por insufficiencia de saldo da mesma verba;

Considerando que o Poder Executivo, em mensagem dirigida ao Congresso Nacional no anno proximo passado, solicitou, entre outras medidas, a abertura do credito necessario para fazer face a esta despeza;

Considerando, finalmente, que o Congresso Nacional, no art. 133, n. XXXV, da resolução vetada, fixando a despeza para o exercicio de 1922, autorizou a abertura do credito preciso para solver esta divida;

Resolve, tendo em vista o decreto n. 15.341, de 30 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de seis contos quinhentos e doze mil trezentos e noventa e sete réis (6:512$397), para attender ao pagamento a que teem direito os mesmos lentes interinos.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.