Decreto nº 15.420 de 29/03/1922
Decreto nº 15.420 de 29/03/1922
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | AUTORIZA O MINISTRO DA FAZENDA A EMITIR APOLICES DA DIVIDA PÚBLICA INTERNA ATÉ A IMPORTÂNCIA DE 3.975:000$, PARA ATENDER A DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DAS ESTRADAS A CARGO DA EMPRESA CONSTRUTORA RIO GRANDE DO SUL. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1922 - vol. 002] (p. 169, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      TITULO DA DIVIDA PUBLICA . 
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                     Indexação  | 
                      AUTORIZAÇÃO ,  MINISTRO DE ESTADO ,  MINISTERIO DA FAZENDA (MF) ,  EMISSÃO ,  TITULO DA DIVIDA PUBLICA ,  OBJETIVO ,  CONSTRUÇÃO ,  RODOVIA . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |