DECRETO N. 15.415 – DE 25 DE MARÇO DE 1922
Desapropria lotes de terras e predios contiguos aos terrenos da Colonia de Mesquita, na Ponta do Galeão, na ilha do Governador.
O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o Ministerio da Marinha precisa de lotes de terras e predios contiguos aos terrenos da Colonia Barão de Mesquita, na Ponta do Galeão, na ilha do Governador, pertencentes a Emanuel Cresta, J. Quadros, Companhia Nacional Industria e Commercio e outros, para nelles fazer obras que dizem respeito com a defesa nacional;
Considerando que ha urgencia da acquisição dessa área de terrenos para immediata execução das ditas obras;
Considerando que o preço pedido pelos proprios excede de muito o valor que, tendo como base o imposto predial a aforamento, poderia ser attribuido aos mesmos terrenos:
Resolve, no uso da attribuição que lhe conferem os artigos 5º e 41 do regulamento approvado pelo decreto numero 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude da autorização contida na lei n. 1.021, de 26 de agosto anterior, de conformidade com o art. 590, § 1º, n. I, do Codigo Civil, desapropriar os ditos lotes de terras e predios pertencentes a Emanuel Cresta, J. Quadros, Companhia Nacional Industria e Commercio e outros.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pedro da Veiga Miranda.