DECRETO N. 15.413 – DE 28 DE ABRIL DE 1944
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital de 1ª Classe de Belém, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, com duas funções de auxiliar de escritório, referência VII, uma de dentista, referência XIV, oito de enfermeiro, referência VII, uma de farmacêutico, referência XIII e uma de laboratorista, uma de operador de raio X, uma de auxiliar de autópsia e uma de motorista, tôdas referência XI, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital de 1ª Classe de Belém, do Serviço de Saúde da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de Cr$ 124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros) correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da União para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.