DECRETO N. 15.410  – DE 23 DE MARÇO DE 1922

Eleva á categoria de embaixada a representação diplomatica do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.156, de 15 de outubro de 1920,

DECRETA:

Art. 1º Fica elevada á categoria de embaixada a representação diplomatica do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com a seguinte dotação annual, em ouro: Vencimentos do embaixador: ordenado, 12:000$: gratificação, 6:000$ e representação, 10:000$: para aluguel de chancellaria, 5:000$ e para expediente, 1:000$000.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA

Azevedo Marques.