decreto nº 15.397, de 27 de abril de 1944.

Autoriza o Ginásio da Escola Normal Peixoto Gomide, com sede em Itapetininga, no Estado de São Paulo, a funcionar como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei n.º 4.245, de 9 de abril de 1942,

decreta:

Art. 1º O Ginásio da Escola Normal Peixoto Gomide, com sede em Itapetininga, no Estado de São Paulo, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passará a ser Colégio Estadual Peixoto Gomide.

Art. 3º A equiparação, que pelo presente Decreto é concedida ao Colégio Estadual Peixoto Gomide, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema