DECRETO N. 15.383 – DE 14 DE ABRIL DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Galba Tristão a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Galba Tristão a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e quatorze hectares e vinte e quatro ares (414,24 ha), situada no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), rumo magnético sul (S) do quilômetro cento e seis (Km106) da linha da Rêde Mineira de Viação e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil seiscentos e oitenta metros (2. 680 m), oeste (W);quatrocentos e oitenta metros (480 m), norte (N); mil e oitenta metros (1.080 m), quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º 30’ NE); mil novecentos e sessenta metros (1.960 m), leste (E); mil e trezentos metros (1.300 m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4.150,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.