DECRETO N. 15.379 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1922

Concede á Sociedade Anonyma Companhia Dias Tavares autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Dias Tavares, com séde nesta Capital e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. É concedida á sociedade anonyma Companhia Dias Tavares autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.