DECRETO N. 15.358 – DE 12 DE ABRIL DE 1944

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 9 cargos da classe H da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde. vagos em virtude da transferência para o Quadro Permanente de Oscar Carneiro Ramos de Azevedo, Osvaldo Braga, Gerardo Magela da Silva Cunha, Felicíssimo da Cruz Fernandes, Carlos Ouvinha Fontela, José Coelho de Sousa Pereira, Joaquim José da Silva, Antenor Tôrres Júnior e Álvaro de Sousa Sampaio Viana, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.