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DECRETO N. 15.348 – DE 12 DE ABRIL DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Júnior a pesquisar calcário, argila e associados no município de ltapeva, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74. letra a da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Júnior a pesquisar calcário, argila e associados, numa área de cento e oitenta e oito hectares, cinqüenta e cinco ares e onze centiares (188,5511 ha), situada no local denominado Ribeirão Tamanduá e Barba de Bode, distrito e município de Itapeva, do Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono irregular que tem uma vértice a mil metros (1.000 m) no rumo verdadeiro trinta e seis graus sudeste (36º SE) da confluência do córrego do Bagre com o ribeirão do Tamanduá, afluente do rio Taquarí-Guassú, e cujos lados, a partir do vértice considerando, têm: mil seiscentos; e sessenta metros (l.660 m), oitenta e nove graus e trinta minutos noroeste (89º 30’ NW), dois mil metros (2.000 m) três graus e trinta minutos sudeste (3º 30' SE), trezentos e quarenta metros (340 m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE), mil quinhentos e sessenta metros (1.560 m), três graus e trinta minutos noroeste (3º 30’ NW), mil metros (1.000 m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudeste (89º 30' SE), dois mil e setecentos metros (2.700 m), dez graus e trinta minutos sudeste (10º 30’ SE), quatrocentos e dez metros (410 m), cinqüenta e seis graus sudeste (86º SE), dois mil novecentos e setenta metros {2.970 m), dez graus e trinta minutos noroeste (10º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e noventa cruzeiros (Cruzeiros 1.890,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomenta da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio VARGAS.
Apolonio Salles.