DECRETO N. 15.329 – DE 24 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 8:119$884, para pagamento, da indemnização devida á Companhia de Transporte e Carruagens, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Na fórma do art. 1º do decreto legislativo n. 4.514, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 8:119$884, para pagamento da indemnização devida á Companhia de transporte e Carruagens, em virtude de sentença judiciaria, segundo o precatorio datado e passado na cidade do Rio de Janeiro em 10 de abril  de 1920.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.