Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.329 – DE 24 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 8:119$884, para pagamento, da indemnização devida á Companhia de Transporte e Carruagens, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Na fórma do art. 1º do decreto legislativo n. 4.514, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 8:119$884, para pagamento da indemnização devida á Companhia de transporte e Carruagens, em virtude de sentença judiciaria, segundo o precatorio datado e passado na cidade do Rio de Janeiro em 10 de abril de 1920.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.