DECRETO Nº 12.873, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) três CCE 1.10;

e) um CCE 1.08;

f) um CCE 2.13;

g) um CCE 2.12;

h) um CCE 2.04;

i) dezesseis CCE 2.01;

j) um CCE 3.14;

k) um CCE 3.11;

l) dois CCE 3.10;

m) dois CCE 3.08;

n) três CCE 3.05;

o) uma FCE 1.16;

p) uma FCE 2.15;

q) três FCE 2.10;

r) três FCE 3.06; e

s) sete FCE 3.05; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:

a) dois CCE 1.16;

b) um CCE 1.13;

c) três CCE 1.11;

d) um CCE 1.07;

e) dois CCE 2.14;

f) três CCE 2.10;

g) dois CCE 2.07;

h) um CCE 2.06;

i) dois CCE 2.05;

j) dezenove CCE 2.02;

k) um CCE 3.12;

l) um CCE 3.09;

m) um CCE 3.06;

n) dois CCE 3.04;

o) uma FCE 1.17;

p) uma FCE 1.15;

q) duas FCE 1.14;

r) uma FCE 1.13;

s) três FCE 1.11;

t) uma FCE 1.09;

u) uma FCE 1.07;

v) uma FCE 2.13;

w) quatro FCE 2.07;

x) uma FCE 3.14;

y) três FCE 3.10;

z) três FCE 3.09; e

aa) quatro FCE 3.08.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Ficam revogados:

I – o inciso VII do art. 10 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023; e

II – o Anexo VI ao Decreto nº 12.604, de 28 de agosto de 2025, na parte em que altera as tabelas "a" e "b" do Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor duas semanas após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos